Legislação

Decreto 11.766, de 01/11/2023

Art. 16
Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Camilo Sobreira de Santana - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Nísia Verônica Trindade Lima

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