Legislação

Decreto 11.764, de 31/10/2023

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

Efeitos a partir de 01/03/2023.

Brasília, 31/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

9302.00.00 - Revólveres e pistolas, exceto os das posições93.03 ou 93.04.55
9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pelaboca55
9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou detiro ao alvo, com pelo menos um cano liso55
9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou detiro ao alvo55
9303.90.10 - Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dositens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.3055
9303.90.90 - Outros55
9304.00.10 - Recipientes do tipo aerossol que contenham produtosquímicosou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes55
9304.00.90 - Outras55
9306.21.90 - Outros25
9306.29.00 - Outros55
9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes25
9306.90.90 - Outros55
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