Legislação

Decreto 11.751, de 20/10/2023

Art. 15
Art. 15

- A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total