Legislação

Decreto 11.745, de 20/10/2023

Art. 29
Art. 29

- Validade e denúncia

1. Este Acordo é celebrado por um período de tempo ilimitado.

2. Qualquer das Partes Contratantes poderá, a qualquer tempo, notificar a outra Parte Contratante da sua decisão de denunciar este Acordo; tal notificação será comunicada simultaneamente à OACI.

3. Nesse caso, o Acordo terminará doze (12) meses após a data de recebimento da notificação pela outra Parte Contratante, a menos que a notificação de denúncia seja retirada por acordo mútuo antes do término desse período. Na ausência de confirmação do recebimento pela outra Parte Contratante, a notificação será considerada como tendo sido recebida catorze (14) dias úteis após a data na qual a OACI tenha recebido a referida notificação.

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