Legislação

Decreto 11.745, de 20/10/2023

Art. 25
Art. 25

- Solução de controvérsias

1. No caso de qualquer controvérsia que possa surgir entre as Partes Contratantes, relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo, as Partes Contratantes deverão, em primeiro lugar, procurar resolvê-las por meio de negociações entre as autoridades aeronáuticas dos Estados de ambas as Partes Contratantes.

2. Caso tais autoridades aeronáuticas não cheguem a um acordo por negociação, a controvérsia será solucionada pela via diplomática.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total