Legislação
Decreto 11.745, de 20/10/2023
Art. 25
Art. 25
- Solução de controvérsias
1. No caso de qualquer controvérsia que possa surgir entre as Partes Contratantes, relativa à interpretação ou aplicação deste Acordo, as Partes Contratantes deverão, em primeiro lugar, procurar resolvê-las por meio de negociações entre as autoridades aeronáuticas dos Estados de ambas as Partes Contratantes.
2. Caso tais autoridades aeronáuticas não cheguem a um acordo por negociação, a controvérsia será solucionada pela via diplomática.
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