Legislação

Decreto 11.745, de 20/10/2023

Art.

(Vigência externa em 06/06/2022). Convenção internacional. Turquia. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, firmado em Colombo, em 5/12/2017.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia foi firmado em Colombo, em 5/12/2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 22, de 21/05/2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 6/06/2022, nos termos de seu art. 30; DECRETA: [[Decreto 11.745/2023, art. 30.]]

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