Legislação

Decreto 11.672, de 30/08/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituída a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos.

Parágrafo único - A Comissão tem por objetivo formular e atualizar as estratégias, os planos e os programas nacionais, multissetoriais e integrais de controle do tabaco, em conformidade com o disposto na Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, promulgada pelo Decreto 5.658, de 2/01/2006, no Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, promulgado pelo Decreto 9.516, de 01/10/2018, nas suas diretrizes e em futuros protocolos para controle do tabaco aplicáveis ao País.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total