Legislação

Decreto 11.666, de 24/08/2023

Art.

(Vigência externa em 17/01/2023). Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada pela República Federativa do Brasil em Kigali, em 15 de outubro de 2016. [ [Decreto 99.280/1990. Protocolo de Montreal.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, em Kigali, em 15 de outubro de 2016; [ [Decreto 99.280/1990. Protocolo de Montreal.]]

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda, por meio do Decreto Legislativo nº 95, de 4/08/2022; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de outubro de 2022, o instrumento de ratificação à Emenda, com reserva ao Artigo 4, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 17 de janeiro de 2023, nos termos de seu Artigo IV, parágrafo 4º;

DECRETA:

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