Legislação

Decreto 11.633, de 14/08/2023

Art.
Art. 1º

- Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, regido pelo Edital 1 - Ibama, de 29/11/2021, publicado no Diário Oficial da União de 30/11/2021, conforme especificado no Anexo.

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