Legislação

Decreto 11.632, de 11/08/2023

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos:

I - ampliar os investimentos no País;

II - estimular o investimento privado;

III - fomentar a integração do investimento público com o investimento privado;

IV - buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal;

V - promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional;

VI - integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica;

VII - ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e

VIII - fomentar a geração de emprego e renda.

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