Legislação

Decreto 11.620, de 25/07/2023

Art.
Art. 1º

- Objetivos

A cooperação entre as Partes, regida pelos princípios de igualdade, de reciprocidade e de interesse comum, respeitando suas respectivas legislações nacionais e as obrigações internacionais assumidas, tem como objetivos:

a) desenvolvimento da cooperação entre as Partes em assuntos da defesa, principalmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de serviços e produtos de defesa;

b) intercâmbio de conhecimentos e experiências adquiridas no campo operacional, a utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira, assim como a contribuição em operações internacionais de manutenção da paz;

c) compartilhamento de conhecimentos e experiências nas áreas da ciência e tecnologia;

d) participação em ações conjuntas de treinamento e instrução militar, exercícios militares conjuntos, assim como o intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos;

e) colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa;

f) cooperação em outras áreas da defesa que possam ser de interesse de benefício mútuo para ambas as Partes.

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