Legislação

Decreto 11.613, de 19/07/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- Motivos de Recusa Obrigatórios

Um pedido de transferência de uma pessoa condenada deve ser recusado:

a) se o Estado requerido considerar que a transferência causaria prejuízo à sua soberania, à sua segurança, à sua ordem pública, ou aos princípios fundamentais de seu sistema jurídico ou outros interesses essenciais;

b) se houver a prescrição da pena, de acordo com a lei do Estado de execução, antes da transferência;

c) se o Estado de condenação não aceitar a conversão proposta pelo Estado de execução.

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