Legislação

Decreto 11.612, de 19/07/2023

Art.
Art. 4º

- Definições

1. Neste Acordo:

a) [Brasil] significa a República Federativa do Brasil;

b) [Bermudas] significa o Arquipélago das Bermudas;

c) [esquema de investimento coletivo] significa qualquer veículo de investimento conjunto, independentemente da forma legal;

d) [sociedade] significa qualquer pessoa jurídica ou qualquer entidade considerada pessoa jurídica para fins tributários;

e) [autoridade competente] significa, no caso do Brasil, o Ministro de Estado da Fazenda, o Secretário da Receita Federal ou seus representantes autorizados, e, no caso das Bermudas, o Ministro de Estado da Fazenda ou um representante autorizado do Ministro;

f) [parte contratante] significa Brasil ou Bermudas, de acordo com o contexto;

g) [leis penais] significa todas as leis penais definidas como tais no direito interno, independentemente de estarem contidas nas leis tributárias, no Código Penal ou em outros diplomas legais;

h) [matérias tributárias de natureza criminal] significa matérias tributárias envolvendo conduta intencional penalmente imputável sob as leis penais da parte contratante requerente;

i) [informações] significa qualquer fato, declaração, documento ou registro, sob qualquer forma;

j) [medidas de coleta de informações] significa leis, regulamentos e procedimentos administrativos ou judiciais que permitam a uma parte contratante obter e fornecer as informações requeridas;

k) [pessoa] inclui pessoas físicas, sociedades e qualquer outro conjunto de pessoas;

l) [esquema público de investimento coletivo] significa qualquer esquema de investimento coletivo no qual a compra, venda ou resgate de ações ou outras participações não está, implícita ou explicitamente, restrita a um grupo limitado de investidores;

m) [sociedade com ações negociadas publicamente] significa qualquer sociedade cuja principal classe de ações esteja listada em uma bolsa de valores reconhecida, desde que suas ações listadas possam ser prontamente adquiridas ou vendidas pelo público. Ações podem ser adquiridas ou vendidas [pelo público] se a aquisição ou venda das ações não está, implícita ou explicitamente, restrita a um grupo limitado de investidores;

n) [classe principal de ações] significa a classe ou classes de ações que representem a maioria do poder de voto e valor da sociedade;

o) [bolsa de valores reconhecida] significa qualquer bolsa de valores autorizada pelas autoridades competentes das partes contratantes;

p) [parte requerida] significa a parte deste Acordo solicitada a fornecer, ou que tenha fornecido, informações em resposta a uma solicitação;

q) [parte requerente] significa a parte deste Acordo que submete uma solicitação de informações ou que tenha recebido informações da parte requerida;

r) [tributo] significa qualquer tributo abrangido por este Acordo;

s) [nacional] significa

i) no caso do Brasil, qualquer pessoa física que possua a nacionalidade brasileira e qualquer pessoa jurídica ou qualquer outra entidade coletiva cuja condição como tal decorra das leis em vigor no Brasil;

ii) no caso das Bermudas, qualquer pessoa jurídica, sociedade de pessoas, sociedade, [trust], Estado, associação ou outra entidade cuja condição como tal decorra das leis em vigor nas Bermudas. A expressão [qualquer pessoa jurídica] nesta seção (ii) do item (s) quando referente a pessoas físicas significa um indivíduo que possui o [status] bermudiano.

2. O termo [relevante], onde quer que seja usado no Acordo com respeito a informações, será interpretado de modo a assegurar que as informações serão consideradas relevantes não obstante o fato de que uma avaliação definitiva da pertinência das informações para uma investigação em curso somente poderia ser feita após o recebimento das informações.

3. Com relação à aplicação deste Acordo a qualquer tempo por uma parte contratante, qualquer termo não definido no Acordo terá, a menos que o contexto requeira de outra forma ou as autoridades competentes acordem um significado comum conforme os dispositivos do art. 11, o significado que lhe for atribuído a esse tempo pela legislação dessa parte contratante, prevalecendo o significado atribuído ao termo pela legislação tributária dessa parte contratante sobre o significado que lhe atribuam outras leis dessa parte contratante. [[Decreto 11.612/2023, art. 11.]]

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