Legislação

Decreto 11.609, de 19/07/2023

Art. 20
Art. 20

- Disposições Finais

As Partes deverão imediatamente notificar uma à outra, quaisquer alterações em sua respectiva legislação nacional que afete a proteção de Informação Classificada fornecida com base no presente Acordo. No caso de tais alterações, as Partes deverão se consultar e considerar a possibilidade de realizar alterações neste Acordo. Nesse meio tempo, a informação classificada continuará a ser protegida como aqui descrito, salvo pedido em contrário da Parte de Origem, por escrito.

Feito em Abu Dhabi, em 27/10/2019, em dois originais, nos idiomas Árabe, Português e Inglês, sendo todos os textos igualmente idênticos. Em caso de divergência de interpretação, o texto em Inglês prevalecerá.

Em testemunho do mesmo, as Partes assinam este Acordo no dia e ano acima mencionados.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
_________________________
Ernesto Araújo - Ministro das Relações Exteriores

________________________________
Augusto Heleno Ribeiro Pereira - Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional
PELOS EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
_________________________
Mohammed Bin Ahmed Al Bawardi - Ministro de Estado para Negócios de Defesa
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