Legislação

Decreto 11.603, de 18/07/2023

Art.
Art. 1º

- Fica outorgada concessão à Televisão Diamante Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 01.770.707/0001-40, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 24, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - A concessão será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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