Legislação

Decreto 11.596, de 12/07/2023

Art.
Art. 4º

- Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação constituirá comissão organizadora com os seguintes objetivos:

I - planejar a V CNCTI e suas etapas regionais e nacional; e

II - elaborar o regimento interno da V CNCTI.

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