Legislação

Decreto 11.586, de 28/06/2023

Art.
Art. 6º

- Para fazer jus à modalidade fomento jovem, o beneficiário atenderá aos seguintes critérios adicionais, cumulativamente:

I - comprovar vínculo com a unidade familiar beneficiária, conforme regulamentado pelo Incra, e não ser o titular beneficiário do PNRA; e

II - fazer parte da composição familiar no CadÚnico.

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