Legislação
Decreto 11.572, de 20/06/2023
Art. 1º
Art. 1º
- Fica instituído o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude - COIJUVE, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.
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