Legislação

Decreto 11.563, de 13/06/2023

Art.
Art. 2º

- Para fins do disposto no art. 6º da Lei 14.478/2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras. [[Lei 14.478/2022, art. 6º.]]

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