Legislação
Decreto 11.561, de 13/06/2023
Art. 2º
Art. 2º
- Fica instituída a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil com a finalidade de promover interlocução e consultas em âmbito nacional relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20.
Parágrafo único - Compete à Comissão Nacional realizar interlocução e promover consultas com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais e a sociedade civil relativamente à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e à sua participação na troika do G20.
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