Legislação

Decreto 11.546, de 05/06/2023

Art.
Art. 2º

- Ao Conselho Nacional compete:

I - acompanhar as etapas de indicação e de confirmação da cidade sede junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

II - promover a interlocução com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais e com a sociedade civil relativas à preparação da República Federativa do Brasil para a realização da COP30;

III - aprovar plano de atividades para a realização da COP30;

IV - deliberar sobre os procedimentos necessários para a preparação da infraestrutura e da logística da COP30; e

V - estabelecer a estrutura de governança e de deliberação para a preparação e o acompanhamento da organização da COP30.

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