Legislação

Decreto 11.542, de 01/06/2023

Art.
Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no País;

II - definir estratégias a serem adotadas e metas a serem alcançadas com vistas à inclusão digital;

III - elaborar conjunto de indicadores e de métricas para avaliação do alcance dos objetivos a serem estabelecidos no Plano Nacional de Inclusão Digital; e

IV - elaborar relatório final que contemple os incisos I a III para subsidiar a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.

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