Legislação

Decreto 11.536, de 26/05/2023

Art.
Art. 3º

- Durante a execução das atividades de cooperação em virtude deste Acordo, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios e os objetivos da Carta das Nações Unidas, sobretudo no que se refere à soberania dos Estados, à integridade e à inviolabilidade territorial e a não ingerência nos assuntos internos de outros Estados.

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