Legislação

Decreto 11.534, de 19/05/2023

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Esther Dweck - Anielle Francisco da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Maria Helena Guarezi - Nísia Verônica Trindade Lima - Luiz Marinho - Vinícius Marques de Carvalho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total