Legislação

Decreto 11.533, de 18/05/2023

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida

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