Legislação

Decreto 11.511, de 28/04/2023

Art.
Art. 5º

- O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de atuação do Grupo de Trabalho; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

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