Legislação

Decreto 11.509, de 28/04/2023

Art. 18
Art. 18

- As atas das reuniões do Conselho Nacional de Política Indigenista e o balanço semestral de suas atividades serão disponibilizados por meio do sítio eletrônico do Ministério dos Povos Indígenas, sem prejuízo de outras formas de divulgação que venham a ser estabelecidas.

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