Legislação

Decreto 11.509, de 28/04/2023

Art. 12
Art. 12

- O quórum de reunião do Conselho Nacional de Política Indigenista é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o representante do Ministério dos Povos Indígenas terá voto de qualidade.

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