Legislação

Decreto 11.502, de 25/04/2023

Art. 11
Art. 11

- As atividades do Grupo de Trabalho Interministerial ocorrerão sem prejuízo do disposto no Decreto 1.332, de 8/12/1994, no Decreto 9.839, de 14/06/2019, e no Decreto 11.447, de 21/03/2023.

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