Legislação

Decreto 11.475, de 06/04/2023

Art.
Art. 9º

- O Conselho de Delegadas e Delegados:

O Conselho de Delegadas e Delegados tem as seguintes atribuições:

a) implementar, mediante a adoção das Disposições pertinentes, as Decisões do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo e as Resoluções do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, com o apoio da Presidência Pro Tempore e da Secretaria Geral;

b) preparar as reuniões do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores;

c) elaborar projetos de Decisões, Resoluções e Regulamentos para a consideração do Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores;

d) compatibilizar e coordenar as iniciativas da UNASUL com outros processos de integração regional e sub-regional vigentes, com a finalidade de promover a complementaridade de esforços;

e) conformar, coordenar e dar seguimento aos Grupos de Trabalho;

f) dar seguimento ao diálogo político e à concertação sobre temas de interesse regional e internacional;

g) promover os espaços de diálogo que favoreçam a participação cidadã no processo de integração sul-americana;

h) propor ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores o projeto de orçamento ordinário anual de funcionamento para sua consideração e aprovação.

O Conselho de Delegadas e Delegados é formado por uma ou um representante acreditado(a) por cada Estado Membro. Reúne-se com periodicidade preferencialmente bimestral, no território do Estado que exerce a Presidência Pro Tempore ou outro lugar que se acorde.

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