Legislação

Decreto 11.464, de 03/04/2023

Art.
Art. 8º

- O Geceis elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após aprovado, o regimento interno será encaminhado ao Ministério da Saúde para publicação.

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