Legislação

Decreto 11.431, de 08/03/2023

Art.
Art. 6º

- Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão provenientes: [[Decreto 11.431/2023, art. 3º.]]

I - do Orçamento Geral da União;

II - de parcerias público-privadas; e

III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

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