Legislação

Decreto 11.413, de 13/02/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 4º

- Na implementação e na operacionalização de sistema de logística reversa poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem, entre outros:

I - os pontos de entrega de resíduos recicláveis;

II - as unidades de triagem manual ou mecanizada;

III - as unidades de reciclagem;

IV - a comercialização de produtos ou de embalagens descartadas;

V - o CCRLR;

VI - o CERE; e

VII - o Certificado de Crédito de Massa Futura.

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