Legislação

Decreto 11.384, de 20/01/2023

Art.
Art. 8º

- O Comitê de Coordenação Nacional terá duração de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O período de duração de que trata o caput poderá ser prorrogado em ato do Coordenador do Comitê de Coordenação Nacional.

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