Legislação

Decreto 11.382, de 19/01/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações das Estruturas Regimentais:

I - da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 10.907, de 20/12/2021;

II - da Vice-Presidência da República, aprovada pelo Decreto 9.697, de 31/01/2019;

III - da Secretaria de Governo da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 11.209, de 26/09/2022;

IV - da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 11.144, de 21/07/2022;

V - do Gabinete Pessoal do Presidente da República, aprovada pelo Decreto 11.285, de 13/12/2022;

VI - da Assessoria Especial do Presidente da República, aprovada pelo Decreto 11.285, de 13/12/2022;

VII - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovada pelo Decreto 9.668, de 2/01/2019;

VIII - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovada pelo Decreto 11.231, de 10/10/2022;

IX - do Ministério da Cidadania, aprovada pelo Decreto 11.023, de 31/03/2022;

X - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aprovada pelo Decreto 11.257, de 16/11/2022;

XI - do Ministério das Comunicações, aprovada pelo Decreto 11.164, de 8/08/2022;

XII - do Ministério do Desenvolvimento Regional, aprovada pelo Decreto 11.065, de 6/05/2022;

XIII - do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto 10.195, de 30/12/2019;

XIV - do Ministério da Infraestrutura, aprovada pelo Decreto 10.788, de 6/09/2021;

XV - do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovada pelo Decreto 11.103, de 24/06/2022;

XVI - do Ministério do Meio Ambiente, aprovada pelo Decreto 10.455, de 11/08/2020;

XVII - do Ministério de Minas e Energia, aprovada pelo Decreto 9.675, de 2/01/2019;

XVIII - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aprovada pelo Decreto 10.883, de 6/12/2021;

XIX - do Ministério das Relações Exteriores, aprovada pelo Decreto 11.024, de 31/03/2022;

XX - do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto 11.098, de 20/06/2022;

XXI - do Ministério do Trabalho e Previdência, aprovada pelo Decreto 11.068, de 10/05/2022;

XXII - do Ministério do Turismo, aprovada pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022;

XXIII - da Advocacia-Geral da União, aprovada pelo Decreto 11.174, de 16/08/2022;

XXIV - da Controladoria-Geral da União, aprovada pelo Decreto 11.102, de 23/06/2022;

XXV - Agência Brasileira de Inteligência, aprovada pelo Decreto 10.445, de 30/07/2020;

XXVI - Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto 9.745, de 8/04/2019; e

XXVII - Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto 10.998, de 15/03/2022.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.18.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total