Legislação

Decreto 11.380, de 12/01/2023

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública direta do Poder Executivo federal, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados, com vistas a avaliar a pertinência e a adequação da manutenção de tais saldos.

Parágrafo único - O disposto neste Decreto aplica-se aos restos a pagar com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

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