Legislação

Decreto 11.355, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS (Ir para)

Art. 3º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, do cerimonial e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - promover a articulação com os titulares das unidades do Ministério sobre os assuntos submetidos à consideração do Ministro de Estado;

III - providenciar as publicações oficiais das matérias relacionas à atuação do Ministério;

IV - coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;

V - assistir o Ministro de Estado, no que couber, em suas manifestações relativas às atividades administrativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado.

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