Legislação

Decreto 11.345, de 01/01/2023

Art. 51

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 51

- Ao Departamento de Administração e Logística compete:

I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para os Ministérios da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Fazenda, Planejamento e Orçamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Povos Indígenas:

a) planejar e coordenar as setoriais relacionadas com o Sisg e articular-se com o órgão central do sistema;

b) planejar e coordenar as atividades relacionadas com aquisição de bens e contratação de serviços, administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia, serviços terceirizados, biblioteca e museu;

c) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação; e

d) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações; e

II - executar as seguintes atividades e serviços correlatos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas com o Siga e articular-se com o órgão central do sistema;

b) celebrar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;

c) planejar e coordenar as atividades relacionadas com aquisição de bens e contratação de serviços, administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia, serviços terceirizados, gestão de documentos e da informação, incluídos protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;

d) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;

e) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com a Departamento de Tecnologia da Informação;

f) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitação e de contratação;

g) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano anual de contratações; e

h) instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial; e

i) as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência.

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