Legislação

Decreto 11.252, de 09/11/2022

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Vigência em 10/12/2022.

Brasília, 9/11/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total