Legislação

Decreto 11.246, de 27/10/2022

Art. 18

Capítulo III - DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 18

- A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15. [[Decreto 11.246/2022, art. 15.]]

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