Legislação

Decreto 11.244, de 21/10/2022

Art.
Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I) [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

II - aos prazos para apostilamentos; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

III - ao regimento interno; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

IV - à permuta entre CCE e FCE; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da CNEN. (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

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