Legislação

Decreto 11.218, de 05/10/2022

Art.

Administrativo. Servidor público. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, nos termos do disposto na Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 73, caput, V, «d».

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 73, caput, V, «d», da Lei 9.504, de 30/09/1997, Decreta: [[na Lei 9.504/1997, art. 73, caput, V, «d».]]

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