Legislação

Decreto 11.186, de 01/09/2022

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.649, de 16/08/2023, art. 2º). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.649, de 16/08/2023, art. 2º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, e no Decreto 10.969, de 14/02/2022, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

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