Legislação

Decreto 11.170, de 11/08/2022

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o procedimento de desconto nos benefícios de programas federais de transferência de renda condicionada previstos na Lei 14.284, de 29/12/2021, para fins de amortização de valores referentes a pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, de que trata o art. 6º-B da Lei 10.820, de 17/12/2003, por meio de autorização irrevogável e irretratável do beneficiário, em favor de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. [[Lei 18.820/2003, art. 6º-B.]]

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