Legislação

Decreto 11.169, de 10/08/2022

Art.
  • Promoção e inteligência comercial
Art. 9º

- As ações destinadas à promoção e à inteligência comercial buscarão expandir a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa, por meio:

I - da divulgação dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País, de modo a aumentar a visibilidade nos mercados externos; e

II - da inserção dos bens e dos serviços de defesa em programas federais de apoio às exportações.

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