Legislação

Decreto 11.157, de 29/07/2022

Art.
Art. 4º

- Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão por ato inferior a Decreto Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

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