Legislação

Decreto 11.099, de 21/06/2022

Art. 14
Art. 14

- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizará e editará as normas técnicas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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