Legislação

Decreto 11.099, de 21/06/2022

Art. 12
Art. 12

- Os selos concedidos a produtos artesanais poderão ser cancelados pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais ou distrital quando:

I - não for atendida a correção de irregularidade ou de não conformidade, no prazo estabelecido; ou

II - o estabelecimento perder o seu registro junto ao órgão de inspeção oficial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total