Legislação

Decreto 11.099, de 21/06/2022

Art. 10
Art. 10

- As informações detalhadas sobre os selos de identificação artesanal serão disponibilizadas aos consumidores por meio de, no mínimo, uma das seguintes opções:

I - Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC;

II - código de barras bidimensional no padrão QR (quick response code); ou

III - sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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