Legislação

Decreto 11.094, de 13/06/2022

Art.
Art. 5º

- Os ocupantes das gratificações remanejadas nos termos do disposto no art. 3º e os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. [[Decreto 11.094/2022, art. 3º.]]

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